CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – TERMO DE ADESÃO

I – DADOS PESSOAIS DO ALUNO (CONTRATANTE)

NOME (ALUNO): Conforme descrito no item 1 do ANEXO.

II- DADOS DA ESCOLA CONTRATADA

ESCOLA/CONTRATADA: S DERESTE DOS SANTOS – ME – SDS EDUCA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n” 24.199.955/0001-88, estabelecida à RUA RESTINGA, 113 – CONJ 1511 – TATUAPÉ – SÃO PAULO, no Estado de São Paulo;

III – CONDIÇÕES GERAIS

Para melhor compreensão das Condições Gerais do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o mesmo se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, conforme fica estabelecido entre as partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é celebrado com fundamento na legislação vigente, e nas cláusulas aqui estabelecidas, ficando esclarecido que os cursos chamados “livres”, como é o aqui contratado, não necessitam de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação, como também necessariamente não conferem habilitação profissional, ato exclusivo do respectivo Conselho de Classe Profissional a que estiver vinculado o ALUNO/CONTRATANTE, o que não é necessário nem obrigatório na relação entre as partes.

IV- DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, com o objetivo de contribuir para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais e estudantes na área da Arquitetura, Engenharia, Designer, Construção e demais profissionais da área de exatas ou humanas.

V- DO CURSO A SER REALIZADO PELO ALUNO/CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA – O ALUNO/CONTRATANTE, neste ato, escolhe fazer o curso descrito no item 2 do ANEXO oferecido pela ESCOLA/CONTRATADA, com carga horária descrita no item 3 do ANEXO.

VI- DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA/CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – A ESCOLA/CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar os cursos oferecidos, conforme Cláusula Terceira, acima, dentro da carga horária prevista e nas instalações disponíveis.

Parágrafo 1°. Tratando-se de cursos que exigem uma quantidade mínima de alunos para iniciar-se, fica ao critério exclusivo da ESCOLA/CONTRATADA a abertura ou não de turmas, bem como a extinção da turma em caso de falta de quórum mínimo resultante da saída de alunos. Fica ainda ao critério exclusivo da ESCOLA/CONTRATADA a fixação de carga horária, elaboração de conteúdos programáticos e definição de calendário.

Parágrafo 2°. A ESCOLA/CONTRATADA reserva-se o direito de encerrar as vagas a qualquer momento, quando a quantidade máximo de participantes por turma for atingido. A quantidade mínima e máxima de participantes pode variar de 4 a 6 participantes por turma.

Parágrafo 3°. Caso não haja abertura de turma por falta de quantidade mínima, O ALUNO/CONTRATANTE regularmente matriculado poderá ser remanejado para outro grupo de sua conveniência ou terá os valores de mensalidade, matricula ou valor do curso devolvido.

Parágrafo 4° – O curso contratado dispõe de material didático em forma de apostila impressa que será disponibilizada ao O ALUNO/CONTRATANTE no decorrer do curso.

Parágrafo 5° – A ESCOLA/CONTRATADA se obriga a fornecer ao ALUNO/CONTRATANTE um microcomputador, ou similar, individual, para a realização das aulas.

VII-DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO/CONTRATANTE

CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações do ALUNO/CONTRATANTE:

Parágrafo 1° – Submeter-se às aulas, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações ministradas pela ESCOLA/CONTRATADA.

Parágrafo 2° – Efetuar, no ato da matrícula, o pagamento dos valores do curso objeto do contrato.

Parágrafo 3° – Manter os seus dados cadastrais atualizados.

Parágrafo 4° – Manter em perfeitas condições todos os bens patrimoniais da ESCOLA/CONTRATADA, sob pena de responder pela reposição ou reparação aos danos que der causa.

Parágrafo 5° – Responsabilizar-se pelo uso indevido de softwares que introduzirem em equipamentos da ESCOLA/CONTRATADA, bem como pelos danos e prejuízos daí decorrentes.

Parágrafo 6° – O ALUNO/CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pela ESCOLA/CONTRATADA não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei n° 9.610/98, e demais normas previstas no Código Penal e de Processo Penal, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente pelo ALUNO/CONTRATANTE.

VIII-DO PRAZO

CLÁUSULA SEXTA – O curso contratado terá duração descrita no item 4 do ANEXO, com HORAS/AULA, estabelecido no item 5 do ANEXO, tendo seu termo inicial no dia descrito no item 6 do ANEXO e seu termo final descrito no item 7 do ANEXO, correspondendo ao estabelecido na Cláusula Terceira.

IX-DAS AULAS

CLÁUSULA SÉTIMA – O curso contratado ocorrerá nos dias descritos no item 8 do ANEXO, nas dependências indicadas pela ESCOLA/CONTRATADA.

X-DA MATRÍCULA

CLÁUSULA SÉTIMA – A matricula dar-se-á pelo aceite, por parte do ALUNO/CONTRATANTE, no presente contrato e a quitação das obrigações financeiras referentes aos serviços a serem prestados.

Parágrafo 1° – Para a efetivação da matrícula, o ALUNO/CONTRATANTE deverá apresentar à ESCOLA/CONTRATADA sua Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e Comprovante de Residência, podendo inclusive ser exigido a entrega de cópias de referidos documentos.

Parágrafo 2° – O ALUNO/CONTRATANTE poderá anexar, dentro do sistema de matrícula disponibilizado pela ESCOLA/CONTRATADA, os documentos digitalizados e especificados no Parágrafo 1° deste artigo, sendo sua a responsabilidade civil e criminal pela autenticidade dos mesmos.

XI-DO PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA – Como contraprestação aos serviços prestados pela ESCOLA/CONTRATADA, o ALUNO/CONTRATANTE realizará o pagamento do valor descrito no item 9 do ANEXO, no ato da matrícula.

Parágrafo 1° – A ESCOLA/CONTRADADA aceita como forma de pagamento, dinheiro em espécie, Depósito ou transferência Bancária, Pagamentos de Boletos Bancários a serem emitidos ou pagamento através de Cartões de Crédito ou débito.

Parágrafo 2° – Caso o ALUNO/CONTRATANTE realize sua matrícula através do WEBSITE da ESCOLA/CONTRATADA, deverá realizar pagamento utilizando meio digital, seguindo os requisitos cadastrais necessários e a efetivação da matricula só será validada após a quitação financeira dos pagamentos realizados nesta modalidade.

XII-DA DESISTÊNCIA, TRANCAMENTO OU ABANDONO DO CURSO

CLÁUSULA NONA – No caso de o ALUNO/CONTRATANTE requerer a desistência do curso, serão observados os seguintes procedimentos:

Parágrafo l ° – Se requerida desistência pelo ALUNO/CONTRATANTE em até 7 (sete) dias após a contratação, antes de iniciado o CURSO, a matrícula será devolvida no importe de 100% (cem por cento) dos valores pagos.

Parágrafo 2° – No caso de desistência do ALUNO/CONTRATANTE, após o início do curso, não serão restituídos os valores pagos.

Parágrafo 3° – Não haverá devolução de nenhum valor já pago pelo ALUNO/CONTRATANTE, e nem das parcelas vincendas, caso haja a desistência caso as aulas já tenham se iniciado, todavia, poderá transferir esse crédito a outra pessoa ou utilizá-lo em outro curso.

Parágrafo 4° – Para casos de pagamento via depósito, boleto, e/ou transferências, a quitação dos valores só se darão após a compensação dos valores, e eventual devolução, ocorrerá com os descontos das taxas bancárias.

Parágrafo 5° – O abandono do curso por parte do ALUNO/CONTRATANTE, sem requerimento formal de desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula, ocasionará a cobrança dos valores totais previstos na Cláusula Décima. Nessa hipótese, deverão ser observadas integralmente todas as normas e condições dispostas neste contrato.

XIII-DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos para sua rescisão:

Parágrafo 1° – Por parte da ESCOLA/CONTRATADA:

a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Por descumprimento, pelo ALUNO/CONTRATANTE, das “normas internas” instituídas pela ESCOLA/CONTRATADA e aplicáveis ao curso e ao local de realização das atividades;

c) Inadimplemento de qualquer das parcelas mencionadas na Cláusula Oitava, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;

d) Descumprimento, pelo ALUNO/CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, independente de notificação.

e)No caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados, conforme descrito no Regulamento Interno da ESCOLA/CONTRATADA;

Parágrafo 2° – Por parte do ALUNO/CONTRATANTE:

a) Desistência do Curso, nos termos da Cláusula Nona;

b) Cancelamento da matricula, nos termos da Cláusula Nona;

c) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato.

XIV-DO FORO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade e comarca de SÃO PAULO – SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim contratados, firmam o presente instrumento particular de prestação de serviços em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, também qualificadas, para que produza os seus legais efeitos.

SÃO PAULO, Dia de Mês de Ano

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ALUNO/CONTRATANTE ESCOLA/CONTRATADA

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TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:

ANEXO

ITEM 1:

NOME (ALUNO): Nome Completo, Nacionalidade. Profissão, Carteira de Identidade n°XXXXXXXXX, C.P.F. n°XXX.XXX.XXX-XX. Residente e domiciliado na Endereço completo. Cidade. UF, Cep: XX.XXX-XXX.

ITEM 2:
CURSO: Nome do Curso.

ITEM 3:
CARGA HORÁRIA: XXXX horas/aula.

ITEM 4:
DURAÇÃO DO CURSO: XXXXXXX horas.

ITEM 5:
HORAS/AULAS: XXXXX horas/aulas.

ITEM 6:
TERMO INICIAL: XXXXXX

ITEM 7:
TERMO FINAL: XXXXXX

ITEM 8:
DIAS DO CURSO: XXXXXX